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      <pubDate>Tue, 03 May 2011 16:00:00 +0200</pubDate>
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         <title><![CDATA[Regimento Interno]]></title>
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         <description><![CDATA[REGIMENTO INTERNO&#160;
&#160;
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
&#160;
Art. 1º - O Conselho Municipal de Cultura - CMC Brusque, instituído pela Lei nº 1.812&#160;de 08 de novembro de 1993 e alterado pela Lei&#160; nº&#160;3.073 de 04 de março de 2008, órgão colegiado de caráter formulador, normativo, deliberador e controlador da política pública de cultura do município de Brusque, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esporte/Fundação Cultural de...]]></description>
         <pubDate>Tue, 03 May 2011 16:00:00 +0200</pubDate>
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         <category>Leis e Regimentos</category>
         <content:encoded><![CDATA[<p>REGIMENTO INTERNO&#160;<br />
&#160;<br />
CAPÍTULO I<br />
NATUREZA E FINALIDADE<br />
&#160;<br />
Art. 1º - O Conselho Municipal de Cultura - CMC Brusque, instituído pela Lei nº 1.812&#160;de 08 de novembro de 1993 e alterado pela Lei&#160; nº&#160;3.073 de 04 de março de 2008, órgão colegiado de caráter formulador, normativo, deliberador e controlador da política pública de cultura do município de Brusque, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esporte/Fundação Cultural de Brusque, rege-se por este Regimento Interno e demais disposições legais.&#160;<br />
&#160;<br />
Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura é um órgão coletivo com a participação da Sociedade Civil e do Poder Público que se fundamenta no princípio da transparência e da democratização da gestão cultural, constituindo-se em instância permanente de intervenção qualificada na formulação da Política Municipal&#160; de Cultura.<br />
&#160;<br />
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Cultura:<br />
I - regulamentar, acompanhar, propor e orientar a política municipal de cultura;<br />
II - apreciar e aprovar os projetos culturais financiados pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura, respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política cultural e o planejamento das aplicações financeiras do Fundo;<br />
III - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance;<br />
IV - deliberar sobre a contratação de consultores e pareceristas;<br />
V - receber e manifestar-se acerca das sugestões da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esporte;<br />
VI - fomentar a elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução;<br />
VII - assistir e apoiar a todas as manifestações culturais, assegurando-lhes inteira liberdade;<br />
VIII - fomentar a criação de entidades locais de Cultura;<br />
IX - propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços culturais;<br />
X - propor e incentivar ações que visem o desenvolvimento artístico-cultural do Município;&#160;<br />
XI - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades culturais, de modo a assegurar o atendimento das necessidades dentro da realidade do Município e um desenvolvimento equilibrado dos programas culturais, integrando o município de Brusque no Sistema Nacional e no Sistema Estadual de Cultura;&#160;<br />
XII - instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos;<br />
XIII - manter intercâmbio cultural com países, Estados da Federação e outros Municípios;<br />
XIV - incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da cultura;<br />
XV - elaborar e aprovar os editais que regularão a forma de financiamento de projetos culturais;<br />
XVI - elaborar seu regimento interno;<br />
XVII - fomentar o funcionamento das Câmaras Temáticas - CTs, dos Grupos de Trabalho - GTs e das Comissões Permanentes - CPs; e<br />
XVIII - outras atribuições que lhe forem conferidas.<br />
&#160;<br />
&#160;<br />
CAPÍTULO II<br />
DO FUNCIONAMENTO<br />
&#160;<br />
Art. 4º - O Conselho Municipal de Cultura funcionará por meio de Assembléias ordinárias mensais e extraordinárias, mediante convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros titulares, sendo dado, previamente, conhecimento de pauta da reunião.&#160;<br />
&#160;<br />
§ 1º - As Assembléias ordinárias e extraordinárias iniciar-se-ão com a presença da metade e mais um de seus membros titulares e suas decisões serão tomadas por maioria simples.&#160;<br />
&#160;<br />
§ 2º - As Assembléias serão coordenadas pelo Presidente, na sua ausência pelo VicePresidente, na ausência de ambos, pelo Secretário e na ausência deste por um Conselheiro indicado pelos presentes.&#160;<br />
&#160;<br />
§ 3º - Serão tratadas nas Assembléias ordinárias e extraordinárias assuntos previamente pautados, sendo vedada qualquer discussão ou resolução referente a assuntos não constantes na pauta, salvo deliberação em contrário do Colegiado.&#160;<br />
&#160;<br />
§ 4º - Perderão os mandatos as representações titulares da Sociedade Civil e do Poder Público que não comparecerem a 03 (três) Assembléias consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, no ano, salvo se a ausência for justificada e a justificativa aprovada pelo plenário do Conselho.&#160;&#160;<br />
&#160;<br />
§ 5º - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura, oficiará ao Conselheiro Titular da Sociedade Civil ou do indicado pelo Poder Público, quando da sua segunda falta consecutiva ou quarta falta intercalada.&#160;<br />
&#160;<br />
§ 6º - Nas Assembléias ordinárias ou extraordinárias, constatadas vagas decorrentes do não comparecimento de membros titulares, seus respectivos suplentes presentes serão automaticamente chamados a ocupar estas vagas, incorporando-se ao quorum de presença e adquirindo direito a voto no decurso das reuniões.&#160;<br />
&#160;<br />
§ 7º - O requerimento de convocação de Assembléia Extraordinária firmado por um terço dos membros titulares constante no caput, deverá ser protocolado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura, com 10 (dez) dias úteis de antecedência da data proposta, nele constando a pauta e a fundamentação detalhada da solicitação.&#160;&#160;<br />
&#160;<br />
&#160;<br />
CAPÍTULO III<br />
DA COMPOSIÇÃO, ESCOLHA E DESTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS<br />
&#160;<br />
Art. 5º&#160;&#160;- O Conselho Municipal de Cultura terá composição paritária e será integrado por 12 (doze) conselheiros titulares e igual número de suplentes, na seguinte conformidade:<br />
&#160;<br />
I) 06 (seis) representantes e seus respectivos suplentes do Poder Público Municipal, assim especificados:<br />
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Esporte;<br />
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;<br />
c) 01 (um) representante da Fundação Cultural;<br />
d) 01 (um) representante da Biblioteca Pública Municipal Ary Cabral;<br />
e) 02 (dois) Conselheiros Titulares e&#160;&#160;02 (dois) respectivos Conselheiros suplentes, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal.<br />
&#160;<br />
II- 06 (seis) representantes e seus respectivos suplentes representativos da sociedade civil, por áreas assim especificadas:<br />
a) 01 (um) representante da&#160; Câmara Temática da Música;<br />
b) 01 (um) representante da&#160; Câmara Temática das Artes Cênicas;<br />
c) 01 (um) representante da&#160; Câmara Temática das Artes Visuais;<br />
d) 01 (um) representante da&#160; Câmara Temática da Literatura;<br />
e) 01 (um) representante da&#160; Câmara Temática dos Museus e Arquivos Históricos;<br />
f) 01 (um) representante da&#160; Câmara Temática da Arte Popular.<br />
&#160;<br />
§ 1° - Os conselheiros titulares e suplentes representantes dos órgãos públicos serão designados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito do respectivo órgão ou do organismo que venha a sucedê-lo e os 02 (dois) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, de livre nomeação do Prefeito Municipal, preferencialmente serão personalidades culturais eminentes, atuantes, de reconhecida idoneidade.<br />
&#160;<br />
§ 2° - Os representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil serão escolhidos pelo voto dos integrantes da Câmara Temática de cada área, reunidos em assembléia convocada e mediada pelo Conselho Municipal de Cultura, preferencialmente durante a Conferência Municipal de Cultura, mediante edital publicado na imprensa e amplamente divulgado no Município.<br />
&#160;<br />
§ 3° - Os Conselheiros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil e respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução.&#160;<br />
&#160;<br />
§ 4° - A nomeação e posse dos membros do Conselho far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedecidos os critérios de escolha previstos na Lei e neste Regimento.<br />
&#160;<br />
Art. 6º  Os Conselheiros Municipais de Cultura representantes da Sociedade Civil e eleitos em Assembléia das Câmaras Temáticas poderão ser substituídos nos casos e nas formas seguintes:&#160;<br />
&#160;<br />
§ 1º - Não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, no ano, salvo se a ausência for justificada e a justificativa aprovada pelo plenário do Conselho, cabendo ao Presidente do Conselho Municipal de Cultura dar imediata ciência à Câmara Temática, para que esta promova, incontinente, o processo de escolha de novo Conselheiro Titular.<br />
&#160;<br />
§ 2º - Por renúncia, através de comunicação formal, por escrito, encaminhada à secretaria executiva do Conselho Municipal de Cultura, pelo Conselheiro da Sociedade Civil interessado em ser substituído.<br />
&#160;<br />
§ 3º -&#160; Por decisão da Câmara Temática que indicou o conselheiro, respeitadas as seguintes condições :&#160;<br />
A&#160;  Tenha sido a decisão adotada por dois terços dos participantes da Câmara Temática que comprovem haverem participado 50% (cinqüenta por cento) ou mais das&#160; reuniões de sua Câmara Temática naquela gestão.<br />
B&#160;  Tenha sido a decisão adotada em reunião da Câmara Temática convocada com pauta única, ou seja, deliberar sobre o pedido de substituição do Conselheiro.&#160;<br />
C  Para os fins do parágrafo 3º, a reunião da Câmara Temática deverá ser convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sua realização.<br />
D &#160;&#160;&#160; Na mesma reunião e com as condições já descritas, a Câmara Temática deverá indicar membro Substituto ao Conselho, que deverá possuir as condições necessárias e legais para ser Conselheiro.<br />
E  O Conselheiro suplente do substituído, não será automaticamente indicado para os fins da alínea anterior, devendo&#160; ser ratificado como Substituto por decisão da Câmara Temática.<br />
F  Caso não for o suplente ratificado como Conselheiro Substituto, este não perderá sua condição de suplente do Conselheiro Substituto.&#160;&#160;&#160;<br />
G  Após análise pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura,&#160; exclusivamente quanto as condições habilitatórias,&#160; serão adotadas as medidas necessárias para a posse do Conselheiro substituto. Seu mandato será pelo período complementar ao que foi eleito o Conselheiro substituído.<br />
H - O Conselheiro Substituto terá direito a reeleição, respeitados os ditames legais.<br />
&#160;<br />
Art. 7º  Os Conselheiros Municipais de Cultura indicados pelo Poder Público Municipal serão substituídos nos seguintes casos:<br />
§ 1º - Não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, no ano, salvo se a ausência for justificada e a justificativa aprovada pelo plenário do Conselho, cabendo ao Presidente do Conselho Municipal de Cultura dar ciência imediata ao Chefe do Poder Executivo, que nomeará novo Conselheiro.&#160;<br />
§ 2º - Por exoneração do Conselheiro Municipal de Cultura representante do Poder Público Municipal pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria.<br />
&#160;<br />
&#160;<br />
CAPÍTULO IV<br />
DA ORGANIZAÇÃO<br />
Art. 8º - São órgãos do Conselho:<br />
I - Diretoria;<br />
II - Plenário;<br />
III - Secretaria Executiva;<br />
IV  Grupos de Trabalho;<br />
V - Comissões.<br />
&#160;<br />
§ 1º  Os membros do Conselho não serão remunerados, mas suas funções são consideradas de relevante interesse público.<br />
§ 2º  A Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esporte/Fundação Cultural&#160;&#160; de Brusque dará suporte técnico, administrativo e logístico ao Conselho.<br />
&#160;<br />
Art. 9º - O Conselho será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que serão eleitos pelos Conselheiros Municipais de Cultura, cada início de gestão do Conselho, para mandato de 02 (dois) anos, dentre os conselheiros titulares, através de escrutínio secreto, pela maioria absoluta do Colegiado.<br />
&#160;<br />
&#160;<br />
CAPÍTULO V<br />
DO FUNCIONAMENTO<br />
&#160;<br />
Art. 10- A Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esporte/Fundação Cultural de Brusque garantirá o funcionamento do Conselho, assegurando-lhe recursos humanos e materiais necessários.<br />
Art. 11 - As Assembléias ordinárias serão mensais, devendo o Conselho aprovar calendário semestral para tal fim.<br />
Art. 12 - O Plenário é constituído pelo Conselho reunido, com exigência de quorum de 50% (cinqüenta por cento) mais um.<br />
Art. 13  Ao Conselheiro Presidente compete:<br />
I - Presidir, dirigir e supervisionar as Assembléias do Conselho e convocá-las ordinária e extraordinariamente, em casos justificados, aprovando as respectivas pautas, de comum acordo com os demais integrantes da Diretoria;<br />
II  Coordenar as reuniões, encaminhar os debates e presidir a votação  sempre em caráter aberto - e as questões submetidas ao Plenário;<br />
III - Promover a negociação política e administração operativa, visando à execução das decisões do Conselho;<br />
IV - Distribuir aos Conselheiros os processos e expedientes para manifestação prévia à deliberação do Plenário;<br />
V&#160; - Despachar os processos submetidos a exame, estudo e parecer do Conselho;<br />
VI - Representar o Conselho, ou fazer-se representar por um Conselheiro especialmente designado, em reuniões técnicas, eventos e outras solenidades;<br />
VII - Encaminhar as Resoluções do Conselho ao titular da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esporte/Fundação Cultural de Brusque, com cópia ao Chefe do Poder Executivo Municipal;<br />
VIII - Dirigir as atividades da Secretaria Executiva;<br />
IX - Receber dos novos Conselheiros o Termo de Compromisso e dar-lhes posse nos termos deste Regimento Interno e normas complementares estabelecidas pelo Conselho.<br />
&#160;<br />
Art. 14  Ao Conselheiro Vice-Presidênte compete:&#160;<br />
I - Auxiliar o Presidente em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância, praticando todas as atribuições que lhe são pertinentes;<br />
II  Interagir institucionalmente com as Câmaras Temáticas.<br />
&#160;<br />
&#160;<br />
Art. 15 -&#160; Ao Conselheiro Secretário compete:<br />
I  secretariar as sessões;<br />
II  lavrar e subscrever as atas das sessões, auxiliado pelo Secretário Executivo;<br />
III  redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões adotadas quando das sessões, de comum acordo com o Presidente;<br />
IV  manter sob sua guarda, em caráter sigiloso quando necessário,&#160; todo o material da secretaria e conservar atualizados os arquivos e registros, auxiliado pelo Secretário Executivo;<br />
V  executar outras atividades inerentes a sua área ou que venham a ser delegadas pela Diretoria do Conselho ou pelo Plenário;<br />
&#160;VI  manter atualizado o controle de freqüência dos membros do Conselho;<br />
VII  assessorar o Presidente na elaboração do Relatório Anual do Conselho.<br />
&#160;<br />
Art. 16 - À Secretaria Executiva compete:<br />
I - Assessorar o Conselho Municipal de Cultura e seus integrantes no cumprimento de suas obrigações;<br />
II  Auxiliar o Conselheiro Secretário a Secretariar e redigir as atas das reuniões;<br />
III - Redigir e entregar à Presidência a pauta de assuntos votada em reunião anterior, acrescida de temas urgentes para serem submetidos à apreciação do Conselho;<br />
IV - Encaminhar aos integrantes do Conselho a pauta dos assuntos a serem tratados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da realização da Assembléia;<br />
V - Encaminhar semestralmente à Presidência, com a necessária antecedência, o levantamento estatístico do número de reuniões do Conselho, o do comparecimento de seus membros e dos processos e expedientes analisados.<br />
Parágrafo único - Para controle das atividades da Secretaria Executiva do Conselho, serão mantidos os seguintes registros:<br />
I - do protocolo, para anotação da correspondência recebida e expedida;<br />
II - da distribuição de processos;<br />
III - das atas de reunião do Conselho;<br />
IV  do livro de registro das presenças.<br />
&#160;<br />
Art. 17 - Aos Conselheiros Municipais de Cultura de Brusque cabem as seguintes atribuições:&#160;<br />
I - Comparecer às Assembléias para as quais tenha sido convocado;&#160;<br />
II - Aprovar o calendário semestral de Assembléias ordinárias;&#160;<br />
III - Aprovar e assinar as atas das Assembléias propondo os ajustes necessários;&#160;<br />
IV - Requerer a convocação de reuniões plenárias extraordinárias, justificando a sua necessidade;&#160;<br />
V  Apreciar todos os assuntos propostos e matérias de competência do Conselho;&#160;<br />
VI - Propor alterações deste Regimento Interno e da Lei;&#160;<br />
VII - Buscar a constante compatibilização das proposições da comunidade com a estratégia global de desenvolvimento cultural do Município;&#160;<br />
VIII - Cumprir e promover a execução e o cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno e em atos complementares emitidos pelo Conselho.<br />
&#160;<br />
Art. 18 - Aos Conselheiros representantes da sociedade civil compete também:<br />
I  Fomentar as expressões de arte e cultura no município de Brusque;<br />
II  Identificar prioridades da população no que tange às necessidades e desejos culturais;<br />
III  Mapear espaços e agentes culturais pertinentes às suas respectivas Câmaras Temáticas e fomentar a ampliação das mesmas.<br />
&#160;<br />
Art. 19 - Não comparecendo o Presidente até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para início da Assembléia, esta será presidida pelo VicePresidente, na ausência deste pelo Secretário e na ausência deste por um Conselheiro indicado pelos presentes.&#160;&#160;<br />
Art. 20 - Observar-se-á nas Assembléias a seguinte ordem de trabalho:<br />
I - Leitura, discussão e aprovação da ata de reunião anterior;<br />
II - Comunicações da Presidência e dos demais integrantes do Conselho;<br />
III - Leitura, discussão e decisão dos processos e expedientes relacionados na pauta, com a respectiva indicação dos votos,<br />
IV - Apresentação de temas gerais.<br />
&#160;<br />
Art. 21  As Assembléias do Plenário serão registradas em atas que deverão conter, no mínimo:<br />
I - A data da reunião (dia, mês e ano) e a hora de sua abertura e de seu encerramento;<br />
II - Nome do membro que a presidiu e de quem a secretariou;<br />
III - Relação das Conselheiras e Conselheiros presentes e demais participantes;<br />
IV - Resumo dos trabalhos realizados com a indicação de sua natureza, resultado das votações e, a juízo do Plenário, demais fatos e circunstâncias que mereçam registro.<br />
Parágrafo único - A ata será assinada pelo Presidente e pelos demais integrantes do Conselho presentes à Assembléia e será publicada nos canais públicos de divulgação do Conselho.<br />
Art. 22 - O Conselheiro suplente só terá direito a voto quando presente à reunião em substituição ao titular.<br />
§ 1° - Em caso de empate, será feita uma nova votação precedida de defesas. Caso o empate persista, caberá à Diretoria do Conselho o voto de desempate.<br />
§ 2° - O Presidente votará sempre em último lugar.<br />
Art. 23 - Durante os debates qualquer intervenção oral será obrigatoriamente precedida de solicitação da palavra ao Presidente.<br />
Art. 24 - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros titulares daquela reunião.<br />
Art. 25 - Esgotadas as discussões sobre as matérias em julgamento e declarados os votos, o Presidente proclamará o resultado.<br />
Art. 26  Todos os Conselheiros presentes às reuniões podem apresentar propostas para votação, desde que dentro da pauta.<br />
Art. 27 - As reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, prorrogadas por 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pela Plenária.<br />
&#160;<br />
CAPÍTULO VI<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />
&#160;<br />
Art. 28 - Poderá assistir às reuniões do Conselho qualquer pessoa, desde que devidamente apresentados e identificados, e fazer uso da palavra, quando autorizado pelo Presidente ou pelo Plenário.<br />
Art. 29- O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, podendo ser modificado no todo ou em parte.<br />
Art. 30 - A alteração deste Regimento poderá ser feita por proposta escrita ao Presidente por qualquer Conselheiro e será submetida ao Plenário na reunião seguinte ao seu recebimento, considerando-se aprovada pelo voto de dois terços do Conselho.<br />
Art. 31 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho, observada a legislação em vigor.<br />
&#160;<br />
Aprovado na xxª. Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Municipal de Cultura de Brusque, realizada no dia xx de xxxxxxxxx de 2009.<br />
&#160;<br />
&#160;<br />
Paulo Vendelino Kons&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;<br />
Presidente do Conselho&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;<br />
&#160;<br />
Sérgio Luiz Westrupp&#160;<br />
Vice-Presidente do Conselho&#160;&#160;&#160;<br />
&#160;<br />
Luciano da Silva Mafra<br />
Secretário do Conselho&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;</p>]]></content:encoded>
      </item>
      <item>
         <title><![CDATA[Dispõe sobre o Conselho de Municipal de Cultura de Brusque]]></title>
         <link>http://conselhocultural.webnode.com.br/news/disp%c3%b5e%20sobre%20o%20conselho%20de%20municipal%20de%20cultura%20de%20brusque/</link>
         <description><![CDATA[Lei Ordinária de Brusque-SC, n? 3073 de 04/03/2008 
LEI N? 3073/2008 de 04/03/2008 


DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BRUSQUE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1? O Conselho  Municipal de Cultura de Brusque, órgão colegiado de caráter formulador,  normativo, deliberador e controlador da política pública de cultura do  município de Brusque, vinculado à Secretaria...]]></description>
         <pubDate>Tue, 03 May 2011 15:58:00 +0200</pubDate>
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         <category>Leis e Regimentos</category>
         <content:encoded><![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm;"><font face="Times New Roman, serif">Lei Ordinária de Brusque-SC, n? 3073 de 04/03/2008 </font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm;"><font face="Times New Roman, serif">LEI N? 3073/2008 de 04/03/2008 <br />
<br />
<br />
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BRUSQUE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. <br />
<br />
<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: <br />
</font><font color="#800000"><font face="Times New Roman, serif"><br />
Art. 1? </font></font><font face="Times New Roman, serif">O Conselho  Municipal de Cultura de Brusque, órgão colegiado de caráter formulador,  normativo, deliberador e controlador da política pública de cultura do  município de Brusque, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura,  Juventude e Esporte, tem suas atribuições, competências, estrutura e  funcionamento definidos nesta Lei. <br />
</font><font color="#800000"><font face="Times New Roman, serif"><br />
Art. 2? </font></font><font face="Times New Roman, serif">Compete ao Conselho Municipal de Cultura: <br />
<br />
I - regulamentar, acompanhar, propor e orientar a política municipal de cultura; <br />
<br />
II - apreciar e aprovar os projetos culturais financiados pelo Fundo  Municipal de Apoio à Cultura, respeitadas as disposições legais e  regulamentares, as diretrizes da política cultural e o planejamento das  aplicações financeiras do Fundo; <br />
<br />
III - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados pelo  Fundo Municipal de Apoio à Cultura, promovendo as medidas saneadoras que  estiverem ao seu alcance; <br />
<br />
IV - deliberar sobre a contratação de consultores e pareceristas; <br />
<br />
V - receber e manifestar-se acerca das sugestões da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esporte; <br />
<br />
VI - fomentar a elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução; <br />
<br />
VII - assistir e apoiar a todas as manifestações culturais, assegurando-lhes inteira liberdade; <br />
<br />
VIII - fomentar a criação de entidades locais de Cultura; <br />
<br />
IX - propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços culturais; <br />
<br />
X - propor e incentivar ações que visem o desenvolvimento artístico-cultural do Município; <br />
<br />
XI - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados  às atividades culturais, de modo a assegurar o atendimento das  necessidades dentro da realidade do Município e um desenvolvimento  equilibrado dos programas culturais, integrando o município de Brusque  no Sistema Nacional e no Sistema Estadual de Cultura; <br />
<br />
XII - instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos; <br />
<br />
XIII - manter intercâmbio cultural com países, Estados da Federação e outros Municípios; <br />
<br />
XIV - incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da cultura; <br />
<br />
XV - elaborar e aprovar os editais que regularão a forma de financiamento de projetos culturais; <br />
<br />
XVI - elaborar seu regimento interno; <br />
<br />
XVII - outras atribuições que lhe forem conferidas. <br />
</font><font color="#800000"><font face="Times New Roman, serif"><br />
Art. 3? </font></font><font face="Times New Roman, serif">O Conselho  Municipal de Cultura terá composição paritária e será integrado por 12  (doze) conselheiros titulares e igual número de suplentes, na seguinte  conformidade: <br />
<br />
I) 06 (seis) representantes e seus respectivos suplentes do Poder Público Municipal, assim especificados: <br />
<br />
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Esporte; <br />
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; <br />
c) 01 (um) representante da Fundação Cultural; <br />
d) 01 (um) representante da Biblioteca Pública Municipal Ary Cabral; <br />
e) 02 (dois) Conselheiros Titulares e 02 (dois) respectivos Conselheiros  suplentes, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal. <br />
<br />
II - 06 (seis) representantes e seus respectivos suplentes representativos da sociedade civil, por áreas assim especificadas: <br />
<br />
a) 01 (um) representante da Música; <br />
b) 01 (um) representante das Artes Cênicas; <br />
c) 01 (um) representante das Artes Visuais; <br />
d) 01 (um) representante da Literatura; <br />
e) 01 (um) representante dos Museus e Arquivos Históricos; <br />
f) 01 (um) representante da Arte Popular. <br />
<br />
? 1? Os conselheiros titulares e suplentes representantes dos órgãos  públicos serão designados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas com  poderes de decisão no âmbito do respectivo órgão ou do organismo que  venha a sucedê-lo e os 02 (dois) conselheiros titulares e seus  respectivos suplentes, de livre nomeação do Prefeito Municipal,  preferencialmente serão personalidades culturais eminentes, atuantes, de  reconhecida idoneidade. <br />
<br />
? 2? Os representantes titulares e suplentes da sociedade civil serão  escolhidos pelo voto dos integrantes de cada área, reunidos em  assembléia convocada e mediada pelo Conselho Municipal de Cultura,  preferencialmente durante a Conferência Municipal de Cultura, mediante  edital publicado na imprensa e amplamente divulgado no Município. <br />
<br />
? 3? Os conselheiros representantes do poder público e da sociedade  civil e respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos,  admitindo-se a recondução. <br />
<br />
? 4? A nomeação e posse dos membros do Conselho far-se-á pelo Prefeito  Municipal, obedecidos os critérios de escolha previstos nesta Lei. <br />
</font><font color="#800000"><font face="Times New Roman, serif"><br />
Art. 4? </font></font><font face="Times New Roman, serif">O Conselho  será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que  serão eleitos pelos Conselheiros Municipais de Cultura, para mandato de  02 (dois) anos, dentre os conselheiros, através de escrutínio secreto,  pela maioria absoluta do Colegiado. <br />
</font><font color="#800000"><font face="Times New Roman, serif"><br />
Art. 5? </font></font><font face="Times New Roman, serif">A função  exercida no Conselho é considerada serviço relevante, não será  remunerada e ao servidor público que a exercer serão concedidos todos os  meios para seu desempenho. <br />
</font><font color="#800000"><font face="Times New Roman, serif"><br />
Art. 6? </font></font><font face="Times New Roman, serif">O Conselho  terá sede na Fundação Cultural de Brusque e realizará reuniões no  período e na forma fixados no respectivo Regimento Interno. <br />
</font><font color="#800000"><font face="Times New Roman, serif"><br />
Art. 7? </font></font><font face="Times New Roman, serif">O Conselho  manifestar-se-á através de normatização, orientação e decisões e seus  atos serão publicados na forma de Atos Legais do Município. <br />
</font><font color="#800000"><font face="Times New Roman, serif"><br />
Art. 8? </font></font><font face="Times New Roman, serif">A Secretaria  de Cultura, Juventude e Esporte e a Fundação Cultural de Brusque  oferecerão suporte técnico e administrativo ao Conselho, para o fiel  desempenho de suas atribuições. <br />
</font><font color="#800000"><font face="Times New Roman, serif"><br />
Art. 9? </font></font><font face="Times New Roman, serif">Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. <br />
</font><font color="#800000"><font face="Times New Roman, serif"><br />
Art. 10 </font></font><font face="Times New Roman, serif">Ficam revogadas as disposições em contrário constantes nas Leis n? </font><font color="#000080"><span lang="zxx"><u><font face="Times New Roman, serif">1.812</font></u></span></font><font face="Times New Roman, serif">, de 08 de novembro de 1993 e n? </font><font color="#000080"><span lang="zxx"><u><font face="Times New Roman, serif">2.581</font></u></span></font><font face="Times New Roman, serif">, de 18 de janeiro de 2002. <br />
<br />
Prefeitura Municipal de Brusque, em 04 de março de 2008. <br />
<br />
CIRO MARCIAL ROZA <br />
Prefeito Municipal <br />
<br />
DR. AURINHO SILVEIRA DE SOUZA <br />
Procurador-Geral do Município <br />
<br />
Publicado na Prefeitura Municipal de Brusque, em 04 de março de 2008. <br />
<br />
TARCISIO DOMINGO DE SOUZA <br />
Chefe de Gabinete </font></p>]]></content:encoded>
      </item>
      <item>
         <title><![CDATA[Lei que Cria o Fundo Municipal de Cultura]]></title>
         <link>http://conselhocultural.webnode.com.br/news/lei-que-cria-o-fundo-municipal-de-cultura/</link>
         <description><![CDATA[p { margin-bottom: 0.21cm; }
Lei Ordinária de Brusque-SC, nº 2842 de 27/05/2005


&#160;

LEI Nº 2842/2005 de 27/05/2005 	


CRIA O FUNDO 	MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O 	Prefeito Municipal de Brusque, Faço saber que a Câmara Municipal 	 aprovou, e eu, Ciro Marcial Roza, Prefeito Municipal, sanciono e 	 promulgo a seguinte Lei: 

Art. 	1º Fica  	instituído o Fundo Municipal de Apoio à Cultura, com vigência 	 ilimitada, vinculado à Fundação Cultural de Brusque, cuja...]]></description>
         <pubDate>Tue, 03 May 2011 15:56:00 +0200</pubDate>
         <guid isPermaLink="true">http://conselhocultural.webnode.com.br/news/lei-que-cria-o-fundo-municipal-de-cultura/</guid>
         <category>Leis e Regimentos</category>
         <content:encoded><![CDATA[<p><style type="text/css">p { margin-bottom: 0.21cm; }</style></p>
<p style="margin-bottom: 0cm;">Lei Ordinária de Brusque-SC, nº 2842 de 27/05/2005</p>
<div dir="LTR" id="div_law_in">
<div dir="LTR" id="div_obs">
<p style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</p>
</div>
<p style="margin-bottom: 0cm;">LEI Nº 2842/2005 de 27/05/2005 	<br />
<br />
<br />
<span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">CRIA O FUNDO 	MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. <br />
<br />
<br />
O 	Prefeito Municipal de Brusque, Faço saber que a Câmara Municipal 	 aprovou, e eu, Ciro Marcial Roza, Prefeito Municipal, sanciono e 	 promulgo a seguinte Lei: <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	1º </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">Fica  	instituído o Fundo Municipal de Apoio à Cultura, com vigência 	 ilimitada, vinculado à Fundação Cultural de Brusque, cuja 	finalidade  consiste na prestação de apoio financeiro a projetos 	que visem a  fomentar e a estimular a produção artística e 	cultural do Município de  Brusque. <br />
<br />
§ 1º O Fundo Municipal 	de Apoio à Cultura tem na Fundação Cultural de  Brusque sua 	estrutura de execução e controle contábeis, inclusive para  efeito 	de prestação de contas, na forma da lei. <br />
<br />
§ 2º Caberá ao 	Poder Executivo, a cada ano, decretar os valores destinados ao Fundo 	Municipal de Apoio à Cultura. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	2º </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">O Fundo será 	mantido com recursos provenientes das seguintes fontes: <br />
<br />
I - 	dotação orçamentária específica a ser consignada no orçamento 	da Prefeitura Municipal de Brusque, a cada ano; <br />
<br />
II - 	subvenções, auxílios, transferências, doações e contribuições 	oriundas de organismos públicos e privados; <br />
<br />
III - 	rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos e/ou 	de organismos públicos privados; <br />
<br />
IV - resultado de 	convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas 	ou privadas, nacionais ou estrangeiras; <br />
<br />
V - arrecadação de 	bilheteria nas áreas e segmentos culturais - dança,  música, 	teatro, folclore, patrimônio, shows, eventos em geral; <br />
<br />
VI - 	participação nos direitos autorais das obras apoiadas pelo Fundo 	de Cultura, Fundação Cultural de Brusque; <br />
<br />
VII - receber 	recursos via conversão de títulos representativos da  dívida 	externa brasileira, de emissão da República Federativa do  Brasil, 	em Notas do Tesouro Nacional - NTN, para exclusiva utilização  em 	projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura voltados 	 para atividades de produção, distribuição, exibição e 	divulgação, no  Brasil e no exterior, de obra audiovisual 	brasileira, preservação de  sua memória e da documentação a ela 	relativa; <br />
<br />
VIII - receber recursos consignados com o Fundo 	Nacional da Cultura  através de doações ou patrocínio, de pessoas 	jurídicas para projetos  aprovados pelo Ministério da Cultura que 	tenha como proponente a  Fundação Cultural de Brusque, com o título 	de "Empresa com  Responsabilidade Cultural"; <br />
<br />
IX - 	receber recursos consignados com o Fundo Nacional da Cultura  através 	de doações ou patrocínio, de pessoas físicas para projetos 	 aprovados pelo Ministério da Cultura que tenha como proponente a 	 Fundação Cultural de Brusque, como título de "Amigo da 	Cultura"; <br />
<br />
X - receber recursos via Fundo Social e 	FunCultural, administrado pelo Governo do Estado de Santa Catarina; 	<br />
<br />
XI - receber recursos de entidades sem fins lucrativos 	nacionais e  internacionais através de programas oficiais, visando o 	fomento e  intercâmbio cultural; <br />
<br />
XII - receber em dação em 	pagamento e/ou doação de imóveis de pessoas  físicas, jurídicas, 	espólios, inventários, massas falidas com a  finalidade de manter o 	patrimônio cultural e disponibilizar estes  imóveis em favor da 	cultura; <br />
<br />
XIII - receber títulos oriundos de empréstimos 	compulsórios em geral,  títulos da Dívida Agrária e/ou qualquer 	participação societária com a  finalidade de converter em ação 	cultural; <br />
<br />
XIV - quaisquer outros recursos, créditos, rendas 	adicionais e  extraordinárias e outras contribuições financeiras 	legalmente  incorporáveis. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	3º </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">As 	disponibilidades do Fundo Municipal de Apoio à Cultura abrangerão 	as seguintes áreas: <br />
<br />
I - música, dança; <br />
<br />
II - artes 	cênicas; <br />
<br />
III - cinema, fotografia, vídeo; <br />
<br />
IV - 	literatura; <br />
<br />
V - artes gráficas; <br />
<br />
VI - artes 	plásticas; <br />
<br />
VII - folclore, cultura popular e artesanato; 	<br />
<br />
VIII - patrimônio cultural; <br />
<br />
IX - biblioteca; <br />
<br />
X 	- arquivo, pesquisa e documentação. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	4º </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">O Fundo 	Municipal de Apoio à Cultura será administrado pelas seguintes 	instâncias: <br />
<br />
I - Conselho de Administração; <br />
<br />
II - 	Comissão de Análise; <br />
<br />
III - Conselho Municipal de Cultura. 	<br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	5º </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">O Conselho 	de Administração será composto por 05 (cinco) membros, nomeados 	pelo Prefeito Municipal, a saber: <br />
<br />
I - pelo Diretor 	Presidente da Fundação Cultural de Brusque; <br />
<br />
II - 01 (um) 	representante do Gabinete do Prefeito; <br />
<br />
III - 01 (um) 	representante da Secretaria Municipal de Educação; <br />
<br />
IV - 01 	(um) representante da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças; 	<br />
<br />
V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do 	Município. <br />
<br />
§ 1º A Presidência do Conselho de 	Administração será exercida pelo Diretor Presidente da Fundação 	Cultural de Brusque. <br />
<br />
§ 2º A função de membro do Conselho 	de Administração será exercida gratuitamente e considerada 	serviço público relevante. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	6º </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">O  Conselho 	de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por  mês, 	e, extraordinariamente, quando se considerar necessário. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	7º </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">Compete ao 	Conselho de Administração: <br />
<br />
I - administrar e promover o 	cumprimento da finalidade do Fundo; <br />
<br />
II - estabelecer normas 	e diretrizes para a gestão do Fundo; <br />
<br />
III - elaborar e 	aprovar as pautas das reuniões; <br />
<br />
IV - submeter, anualmente, 	à apreciação do Prefeito Municipal relatório das atividades 	desenvolvidas pelo Fundo; <br />
<br />
V - aprovar os planos de aplicação 	dos recursos. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	8º </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">Compete ao 	Presidente do Conselho de Administração: <br />
<br />
I - convocar e 	presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; <br />
<br />
II - 	aprovar a pauta de cada reunião; <br />
<br />
III - representar o 	Conselho ou designar membro para esta finalidade; <br />
<br />
IV - 	abrir, controlar, movimentar e encerrar contas bancárias do Fundo  	Municipal de Apoio à Cultura, juntamente com o Prefeito Municipal; 	<br />
<br />
V - promover a ordenação das receitas e despesas do Fundo; 	<br />
<br />
VI - assinar memorandos, ofícios e quaisquer outros 	documentos relacionados com as atividades de administração do 	Conselho; <br />
<br />
VII - submeter ao Prefeito Municipal as questões 	que dependam de deliberação superior; <br />
<br />
VIII - designar os 	componentes da Comissão de Análise da Fundação Cultural de 	Brusque; <br />
<br />
IX - outras atribuições estabelecidas no 	Regimento Interno. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	9º </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">Á Comissão 	de Análise compete: <br />
<br />
I - coordenar todos os trâmites 	administrativos necessários ao seu  pleno funcionamento, inclusive 	os relacionados à difusão desta Lei e a  orientação de agentes 	culturais e entidades privadas de natureza  Cultural com ou sem fins 	lucrativos; <br />
<br />
II - emitir e encaminhar ao Conselho Municipal 	de Cultura, parecer  técnico prévio sobre os projetos apresentados, 	conforme editais  convocatórios publicados, nos aspectos legais, de 	viabilidade  técnico-financeira e compatibilidade com o Plano de 	Aplicação de  Recursos; <br />
<br />
III - acompanhar os projetos 	aprovados, encaminhando ao Presidente do  Fundo, ao seu término ou a 	qualquer tempo, Relatório Técnico de  Acompanhamento e Avaliação; 	<br />
<br />
IV - opinar sobre cláusulas de convênios, contratos ou 	outras questões submetidas à sua consideração; <br />
<br />
V - 	outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno. <br />
<br />
§ 	1º A Comissão de Análise, composta por 03 (três) membros, será 	 nomeada pelo Presidente do Conselho de Administração e terá 	mandato de  02 (dois) anos, permitida sua recondução por igual 	período, sendo  defeso a apresentação de projetos durante o 	período do mandato,  prevalecendo esta vedação até 01 (um) ano 	após o seu término. <br />
<br />
§ 2º Ao dar entrada na Fundação 	Cultural de Brusque, o projeto cultural  será analisado em seu 	aspecto formal de preenchimento e  compatibilidade de custos 	orçamentários com os valores de mercado,  verificação de débitos 	do proponente para com a Fazenda Pública  Municipal, bem como da 	legalidade e autenticidade dos documentos  acostados, conforme 	previsto nos editais convocatórios. <br />
<br />
§ 3º Após a emissão 	de Parecer Técnico Prévio sobre os projetos  apresentados, estes 	deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de  Cultura para, por 	meio das respectivas câmaras, apreciá-los,  selecioná-los e 	aprová-los. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	10 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">Ao Conselho 	Municipal de Cultura compete: <br />
<br />
I - distribuir entre suas 	câmaras, para apreciação e seleção, os projetos encaminhados 	pela Comissão de Análise; <br />
<br />
II - aprovar os projetos 	culturais a serem financiados pelo Fundo, de  acordo com as suas 	diretrizes e disponibilidades financeiras; <br />
<br />
III - fixar e 	revisar normas e critérios referentes à apreciação dos projetos 	culturais, dando àqueles a devida publicidade; <br />
<br />
IV - 	reunir-se, no mínimo, três vezes por ano, para deliberar sobre os 	projetos contemplados com o apoio do Fundo. <br />
<br />
§ 1º O 	Conselho poderá utilizar integralmente os recursos disponíveis  do 	Fundo, ou mesmo não selecionar nenhum dos projetos para apoio, 	 justificadamente. <br />
<br />
§ 2º Ao dar entrada no Conselho, o 	Presidente encaminhará os projetos à  análise das câmaras 	setoriais, distribuindo-os de acordo com a área  específica de cada 	um. <br />
<br />
§ 3º Cada parecer será redigido por um relator 	escolhido entre os  membros de cada câmara setorial, e um mesmo 	parecer poderá tratar da  aprovação de um ou mais projetos 	culturais de uma mesma área  específica. <br />
<br />
§ 4º O Conselho 	Municipal de Cultura, após o exame do projeto, emitirá  parecer 	conclusivo, considerando-o ou não apto a receber o apoio  financeiro 	do Fundo, sendo o empreendedor notificado da decisão do  Conselho, 	facultando-se-lhe vistas do processo. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	11 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">Após  a 	emissão do parecer conclusivo do Conselho Municipal de Cultura, o 	 projeto será devolvido à Comissão de Análise, que fará o 	Relatório  Técnico de Acompanhamento e Avaliação. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	12 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">A  Fundação 	Cultural de Brusque, em consonância com a Comissão de Análise  e 	com o Conselho Municipal de Cultura, fará publicar, 	 trimestralmente, editais convocatórios, contendo os prazos, a 	 tramitação interna e a padronização de apreciação dos 	projetos,  definindo, ainda, os formulários necessários para 	apresentá-los, bem  como a documentação a ser exigida, além dos 	valores máximos e mínimos  atribuíveis, individualmente, por 	projeto, outrossim projetos aprovados  pelo Ministério da Cultura 	com os benefícios da Lei Federal de  Incentivo à Cultura. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	13 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">Os  	interessados na obtenção de apoio financeiro deverão protocolar 	seus  projetos, em 02 (duas) vias, Praça das Bandeiras, nº 77, 	centro, CEP  88350-050, os quais serão encaminhados à Fundação 	Cultural de Brusque -  Comissão de Análise. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	14 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">Poderão  	concorrer ao apoio do Fundo, os agentes culturais e entidades 	 privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos, com 	domicílio  ou sede comprovados no Município de Brusque. <br />
<br />
§ 	1º Somente poderão apresentar projetos para receber apoio do 	Fundo, as pessoas jurídicas que: <br />
<br />
I - não tenham débito 	com a Fazenda Pública Municipal; <br />
<br />
II - já tendo recebido 	apoio financeiro tiveram: <br />
<br />
a) projetos executados e a 	prestação de contas aprovadas; <br />
b) Relatório Técnico de 	Acompanhamento e Avaliação sem nota desabonadora; <br />
c) Projetos 	não iniciados ou interrompidos, com justa causa. <br />
<br />
§ 2º 	Cada empreendedor somente poderá concorrer à obtenção de apoio 	do  Fundo com, no máximo, 02 (dois) projetos, mas somente um deles 	poderá  receber apoio financeiro. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	15 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">Todos  os 	projetos concorrentes ao apoio do Fundo deverão oferecer retorno de  	interesse público representado por quotas de doações, 	apresentações  públicas ou outras formas a serem fixadas nos 	editais convocatórios, o  que será um dos aspectos a ser 	considerado na avaliação. <br />
<br />
§ 1º No caso de o projeto 	apoiado resultar em obra de arte de caráter  permanente, como 	discos, livros, filmes, vídeos ou outros, o retorno de  interesse 	público consistirá na doação de parcela da edição ao acervo  	municipal para uso público, bem como percentual dos diretos 	autorais  das obras apoiadas pelo Fundo de Cultura em epígrafe. <br />
<br />
§ 	2º O patrimônio cultural recuperado, restaurado e preservado com 	 recursos financeiros do Fundo, deverá ser aberto à visitação 	pública. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	16 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">Os projetos 	que tenham recebido recursos do Fundo poderão receber recursos 	adicionais nos seguintes casos: <br />
<br />
I - quando houver aumento 	dos custos, em decorrência de modificações do  projeto, para 	melhor adequação técnica aos seus objetivos; <br />
<br />
II - quando 	necessária a modificação do valor do projeto, em decorrência de 	aumento quantitativo de suas metas; <br />
<br />
III - para restabelecer 	o equilíbrio econômico-financeiro do projeto,  considerando-se seus 	encargos e o valor do apoio financeiro. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	17 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">O  agente 	cultural deverá comprovar junto à Fundação Cultural de Brusque,  	a aplicação dos recursos até 30 (trinta) dias após a conclusão 	da  etapa que se refere à parcela do benefício recebido, conforme o 	 cronograma físico-financeiro aprovado. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	18 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">Constitui 	motivo para quebra do apoio do Fundo: <br />
<br />
I - o não cumprimento 	ou a execução irregular do projeto ou prazos; <br />
<br />
II - o 	atraso injustificado do início do projeto; <br />
<br />
III - a 	paralisação do projeto sem justa causa; <br />
<br />
IV - a cessão ou 	transferência a terceiros, total ou parcial, da  execução do 	projeto, exceto se devidamente autorizado pela Fundação  Cultural 	de Brusque; <br />
<br />
V - o desatendimento das determinações 	regulares da autoridade designada para acompanhar e avaliar a 	execução do projeto; <br />
<br />
VI - o cometimento reiterado de 	faltas na execução do projeto; <br />
<br />
VII - a decretação de 	falência, pedido de concordata e instauração de insolvência 	civil do empreendedor; <br />
<br />
VIII - a dissolução da sociedade ou 	falecimento do responsável pelo projeto; <br />
<br />
IX - a alteração 	social ou modificação da finalidade, bem como a  transferência 	societária, total ou parcial, que, a juízo das instâncias  	administradoras do Fundo, prejudiquem a execução do projeto; <br />
<br />
X 	- os protestos de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente 	provisão, que caracterizem a insolvência do empreendedor; <br />
<br />
XI 	- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente 	comprovada, impeditiva da execução do projeto. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	19 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">A rescisão, 	por quebra do apoio do Fundo, pode ser determinada: <br />
<br />
I - por 	ato unilateral e escrito da Fundação Cultural, nos casos 	enumerados nos incisos I a XI do artigo anterior; <br />
<br />
II - por 	acordo entre as partes; <br />
<br />
III - por decisão judicial nos 	demais casos. <br />
<br />
Parágrafo Único - A hipótese de que trata o 	inciso II deste artigo  dar-se-á mediante prévia autorização do 	Conselho Municipal de Cultura e  da Fundação Cultural de Brusque. 	<br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	20 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">A não 	comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados 	implicará: <br />
<br />
I - a devolução do valor total do apoio do 	Fundo; <br />
<br />
II - a inabilitação dos beneficiários do apoio do 	Fundo, por 02 (dois) anos consecutivos; <br />
<br />
III - a suspensão 	da execução do projeto cultural, se o mesmo estiver em curso; <br />
<br />
IV 	- as sanções penais cabíveis. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	21 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">A  Fundação 	Cultural de Brusque, por meio de instrução, estabelecerá a  forma 	de divulgação, nos projetos apoiados, do apoio institucional da 	 "Prefeitura Municipal de Brusque/Fundação Cultural de 	Brusque/Fundo  Municipal de Apoio à Cultura de Brusque". <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	22 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">Fica o 	Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à 	execução desta Lei. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	23 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">O Executivo 	regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar 	de sua vigência. <br />
</span><font color="#990000"><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;"><br />
Art. 	24 </span></font><span style="background: none repeat scroll 0% 0% transparent;">Esta Lei 	entra em vigor na data de sua publicação. <br />
<br />
Prefeitura 	Municipal de Brusque, em 27 de maio de 2005. <br />
<br />
CIRO MARCIAL 	ROSA <br />
Prefeito Municipal <br />
<br />
DR. EDSON RISTOW 	<br />
Procurador-Geral do Município <br />
<br />
Publicado na Prefeitura 	Municipal de Brusque, em 27 de maio de 2005. <br />
<br />
MAURÍLIO 	JOAQUIM DE SOUZA <br />
Chefe de Gabinete </span></p>
</div>]]></content:encoded>
      </item>
      <item>
         <title><![CDATA[Sistema Municipal de Cultura]]></title>
         <link>http://conselhocultural.webnode.com.br/news/sistema-municipal-de-cultura/</link>
         <description><![CDATA[PROJETO DE LEI Nº ________/________
&#160;
&#160;
&#160;
Institui o Sistema Municipal de 
Cultura de Brusque – SMC
e dá outras providências.
&#160;
CAPÍTULO I
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Art.  1º - O Sistema Municipal de Cultura – SMC – visa proporcionar efetivas  condições para o exercício da cidadania cultural a todos os brusquenses,  integra os mecanismos de gestão pública da política cultural já  existentes e cria instâncias de efetiva participação de todos os  segmentos sociais...]]></description>
         <pubDate>Fri, 29 Apr 2011 17:04:00 +0200</pubDate>
         <guid isPermaLink="true">http://conselhocultural.webnode.com.br/news/sistema-municipal-de-cultura/</guid>
         <category>Leis e Regimentos</category>
         <content:encoded><![CDATA[<div align="JUSTIFY" style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;"><b>PROJETO DE LEI Nº ________/________</b></span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;" class="western">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;" class="western">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;" class="western">&#160;</div>
<div align="RIGHT" style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Institui o Sistema Municipal de </span></span></div>
<div align="RIGHT" style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Cultura de Brusque – SMC</span></span></div>
<div align="RIGHT" style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">e dá outras providências.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">CAPÍTULO I</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  1º - O Sistema Municipal de Cultura – SMC – visa proporcionar efetivas  condições para o exercício da cidadania cultural a todos os brusquenses,  integra os mecanismos de gestão pública da política cultural já  existentes e cria instâncias de efetiva participação de todos os  segmentos sociais atuantes no meio cultural, compreendido em seu sentido  mais amplo. </span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Parágrafo único. Para a consecução dos fins previstos neste artigo, o Sistema Municipal de Cultura visará:</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">I  – Estabelecer e implementar políticas de longo prazo, em consonância  com as necessidades e aspirações da comunidade brusquense; </span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">II  - Consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com ampla  participação e transparência nas ações públicas, através dos marcos  legais já estabelecidos: Conselho Municipal de Cultura Leis 2581/2002,  Fundação Cultural de Brusque – Lei  2580/2002, Fundo Municipal de Apoio à  Cultura-  Lei 2842/2005, </span></span><span style="color: red;"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;"> </span></span></span><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Conselho  do Patrimônio Natural, Histórico e Artístico Cultural de  Brusque (Lei  ...)  e Lei 900/1980  que dispõe sobre a proteção do patrimônio natural,  histórico e artístico cultural do Município de Brusque, bem como o  Plano Diretor de Brusque – Lei 135/2008;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">III  - Implantar novos instrumentos institucionais, como a Conferência  Municipal de Cultura, os Fóruns Setoriais de Cultura, a Lei de Incentivo  ao Desenvolvimento da Cultura - LIDC , o Sistema Municipal de  Informações e Indicadores Culturais - CMPC , e o Plano Municipal de  Cultura – PMC;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">IV  - Assegurar a efetividade das políticas públicas de cultura pactuadas  entre o Município e a Sociedade Civil  Mobilizando a sociedade, mediante  a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária,  definir prioridades e assumir co-responsabilidades no desenvolvimento e  na sustentação das manifestações e projetos culturais;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">V  – Universalizar e democratizar  o acesso aos bens culturais e o direito  à sua fruição, através da ampliação da oferta desses bens e da  descentralização das ações culturais do município, estendendo o circuito  e os aparelhos culturais a toda municipalidade (zona rural, inclusive);</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">VI  – Fortalecer as identidades locais através da promoção e do incentivo a  criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações  culturais, nos vários campos da cultura, de modo a renovar a auto-estima  da população, fortalecer seus vínculos com a cidade, estimular atitudes  críticas e cidadãs e proporcionar prazer e conhecimento;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">VII</span></span><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;"><b> - </b></span></span><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">dinamizar as cadeias produtivas da economia da cultura;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">VIII – Colaborar com as organizações já existentes para sua consolidação; </span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">IX  – Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações,  cooperativas e outras entidades de classe atuantes na área cultural;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">X  - Levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do município e  as memórias (materiais e imateriais) da comunidade, bem como proteger e  aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">XI - Garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">XI </span></span><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;"><b>- </b></span></span><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Criar  mecanismos para a difusão das diversas identidades étnicas existentes  no Município Brusque, fortalecendo a convivência entre elas e a  comunidade local;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">XII – Criar novos espaços bem como</span></span><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;"><b> </b></span></span><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais com adaptações aos portadores de necessidades especiais;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">XII </span></span><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;"><b>- </b></span></span><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Manter e ampliar os eventos tradicionais que identifiquem os costumes da população; </span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">XIV</span></span><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;"><b> - </b></span></span><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Estimular  o intercâmbio cultural e a convivência com os municípios da Associação  dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI; e</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">XIII  – Assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais,  reconhecendo o município como o território onde se traduzem os  princípios da diversidade e multiplicidade culturais e estimulando uma  visão local que equilibre o tradicional e o moderno numa percepção  dinâmica da cultura;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">CAPÍTULO II</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  2º - A Conferência Municipal de Cultura será a instância máxima de  participação e deliberação do CMC, tendo direito à voz e voto todos os  cidadãos com domicílio eleitoral em Brusque.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art. 3º - São atribuições e competências da Conferência Municipal de Cultura:</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">I - Eleger os representantes do Conselho Municipal de Cultura;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">II - Debater e aprovar o Plano Municipal de Cultura;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">III - Aprovar o Regimento Interno do CMC;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">IV - Avaliar o funcionamento das demais instâncias do CMC, propondo modificações quando for necessário;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">V  - Avaliar a estruturação e a funcionalidade do Cadastro Cultural do  Município de Brusque, propondo modificações quando for necessário;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">VI - Garantir a execução das diretrizes e prioridades para as políticas culturais do município;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">VII  - Debater e aprovar propostas de reformulação dos marcos legais da  gestão cultural, antes de seu encaminhamento ao Poder Legislativo  Municipal; </span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">VIII  - Propor instrumentos para o fortalecimento das identidades locais,  zelando pelo Patrimônio Cultural (material e imaterial) e sua  diversidade, nos termos da Lei Municipal de Patrimônio.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  4º - A Conferência Municipal de Cultura será realizada bienalmente, sob  a coordenação da Fundação Cultural de Brusque - FCB e do Conselho  Municipal de Cultura - CMC.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Parágrafo  Único. O Regulamento de cada Conferência Municipal de Cultura, sua  dinâmica e finalidades, serão acordados entre a FCB e o CMC.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  4º - o Conselho Municipal de CULTURA – CMC, criado pelas Lei   2581/2002,  é órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e  fiscalizador que institucionaliza e organiza a relação entre a  administração municipal e a sociedade civil e integra o SMC.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art. 5º - O Presidente, vice-presidente e secretário serão eleitos, dentro do CMC, entre os conselheiros.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">DOS FÓRUNS SETORIAIS</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art. 6º - São atribuições dos Fóruns Setoriais:</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">I  – Reunir os diversos segmentos das áreas, conforme definidas no  Cadastro Cultural do Município de Brusque para debater questões  relacionadas às políticas culturais;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">II  – Organizar Câmaras Temáticas representativas dos diversos segmentos de  cada uma das áreas, de acordo com as demandas do movimento cultural;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">III – Acompanhar e monitorar a atuação do CMC;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">IV  – Pactuar, entre os segmentos componentes de cada área, as diretrizes,  prioridades e estratégias definidas pelas Câmaras Temáticas;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">V  – Discutir as linhas de financiamento de cada área, de acordo com as  diretrizes, prioridades e estratégias de suas respectivas Câmaras  Temáticas;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  7º - As Câmaras Temáticas são instâncias deliberativas do Conselho  Municipal de Cultura regulamentadas pela Lei 2581/2002 e representam as  diversas áreas da cultura de Brusque.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Capítulo III</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  8º – O Fundo Municipal de Apoio à Cultura-  Lei 2842/2005, é o   instrumento de financiamento das políticas públicas municipais nas  diversas áreas da cultura,  que funcionará sob as formas de apoio a  fundo perdido, mediante Convênios e Editais específicos.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRUSQUE – FCB</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  9º a Fundação Cultural de Brusque –é o órgão executor das políticas  Culturais do Município de Brusque e tem suas ações reguladas pela Lei   2580/2002;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Capítulo IV</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS - SMIC</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  10 - Fica criado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores  Culturais do Município de Brusque - CMIC - instrumento de reconhecimento  da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de  cultura, de caráter normativo, regulador e difusor que organiza e  disponibiliza informações sobre os diversos fazeres do Patrimônio  Cultural, bem como sobre seus espaços e atores. </span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art. 11 - O SMIC tem por finalidades:</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">I  - Reunir dados qualitativos e quantitativos sobre a realidade cultural  do município, por meio da identificação, registro e mapeamento dos  fazeres populares tradicionais, dos diversos artistas, produtores,  técnicos, consumidores, grupos e entidades culturais do município, bem  como dos espaços culturais existentes; </span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">II  – Viabilizar a pesquisa, a busca por informações culturais, a  contratação de artistas e serviços de entidades culturais, a divulgação  da produção cultural local, além de subsidiar o planejamento e a  avaliação das políticas culturais do município;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">III  - Difundir a produção e o patrimônio cultural do município, facilitando  o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeia produtiva;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">IV – Identificar agentes, comunidades e entidades até aqui não incluídas nas políticas culturais do município;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">V – Regulamentar o acesso a fontes de financiamento das atividades culturais, nas suas diversas áreas, no âmbito municipal;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">VI - Habilitar seus integrantes a participar dos fóruns deliberativos, nas diversas instâncias do Sistema Municipal de Cultura.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  12 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais do  Município de Brusque - CMIC está organizado de acordo com as áreas de  atuação da Fcb e seus respectivos segmentos, a saber:</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">I – Artes:</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">a) linguagens plásticas (pintura, escultura, fotografia, gravura, design);</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">b) música;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">c) artesanato e artes aplicadas;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">d) artes cênicas (teatro, arte circense, ópera e musical);</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">e) dança;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">f) literatura (livro, leitura, oralidade);</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">g) culturas urbanas (hip hop, grafite, fanzines, HQs);</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">h) audiovisual (cinema e vídeo);</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">i) artes digitais;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">j) cidadãos (consumidores, fruidores, diletantes).</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">II – Patrimônio Cultural:</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">a)  comunidades tradicionais (manufatureiros tradicionais de farinha,  açúcar e milho e mestres de ofício) e tradições populares (benzedeiras);</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">b)) culturas afro-brasileiras (capoeira, candomblé, umbanda, samba);</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">d) culturas populares (quadrilhas juninas, blocos carnavalescos, bandas e fanfarras); </span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">e) arquivos e museus (coleções particulares, inclusive);</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">f) historiografia brusquense (inclui produções de outros campos do conhecimento,  antropologia, geografia, sociologia, etc);</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">g) patrimônio material (arquitetônico, paisagístico, urbanístico, monumental e artístico);</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">h) patrimônio imaterial (comportamentos, gestos, costumes, termos, conhecimentos tradicionais, etc.)</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">i) turismo;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">j) jornalismo cultural;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">l) cidadãos (consumidores, fruidores, diletantes).</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  13 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais do  Município de Brusque – SMIC- será disponibilizado em formatos  diferenciados (impresso e mídia digital) e sua implementação será  regulada por portaria administrativa da FCB.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Parágrafo  Único: o SMIC terá campos de informações disponíveis para o acesso  público e gratuito, e campos de acesso restrito à administração da FCB. </span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art. 14 - Podem se cadastrar:</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">I – Pessoas físicas, residentes em Brusque, com comprovada atuação na área cultural;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">II - Brusquenses atuantes na área cultural residentes em outras cidades, estados e países;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">III  – Pessoas jurídicas (entidades, associações de classe, agremiações,  produtoras e outras) localizadas e atuantes na área cultural em Brusque  há, no mínimo, um (1) ano;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">IV  - Equipamentos: teatros, salas de cinema, centros culturais, museus,  casas de memória, bens tombados, casas de leitura e escrita,  bibliotecas, escolas de arte, locais de interesse turístico, pontos de  exposição e comercialização de artesanato, praças e  outros.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  15 – Uma pessoa ou entidade pode se cadastrar em mais de uma área,  devendo escolher, entretanto, uma prioritária para fins de estatística e  participação no SMIC.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  16 - O Sistema é essencial para o acesso a financiamento público, no  âmbito municipal.  A pessoa, física ou jurídica, que estiver  inadimplente com qualquer das formas de financiamento do Sistema  Municipal de Cultura, será incluída no campo de inadimplência do SMIC;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  17 - Qualquer cidadão poderá apresentar impugnação fundamentada, de  pessoa ou entidade cadastrada, ao SMIC, para análise e tomada de  decisão.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">CAPÍTULO V</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  18 - Constitui e integra o Patrimônio Cultural do Município de Brusque o  conjunto de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, públicos ou  particulares, que contenham referência à Identidade, à Ação e à Memória  dos diferentes sujeitos formadores da comunidade brusquense. Esses bens  podem ser de natureza histórica, arqueológica, paleontológica,  etnográfica, folclórica, religiosa, comportamental, urbanística,  arquitetônica, artística, áudio-visual, paisagística.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  20 – O Conselho do Patrimônio Natural, Histórico e Artístico Cultural  de  Brusque (Lei ...), através da Fundação Cultural de Brusque - com a  participação da comunidade, promoverá e protegerá o seu Patrimônio  Cultural, por meio de: </span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">I - inventário; </span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">II - tombamento;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">III – medidas de salvaguarda.</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Parágrafo Único</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">O  Conselho do Patrimônio Natural, Histórico e Artístico Cultural de   Brusque implementará as ações de que trata os Incisos I, II e III  segundo o que dispõe a Lei 900/1980  e o Plano Diretor do Município de  Brusque – Lei 135/2008;</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Capítulo VI</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">DISPOSIÇÕES FINAIS</span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-family: Times New Roman,serif;"><span style="font-size: small;">Art.  21 – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em  vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</span></span></div>]]></content:encoded>
      </item>
      <item>
         <title><![CDATA[Lei Municipal de Incentivo e Desenvolvimento da Cultura ]]></title>
         <link>http://conselhocultural.webnode.com.br/news/lei-municipal-de-incentivo-e-desenvolvimento-da-cultura-/</link>
         <description><![CDATA[LEI Nº ________, de ____ de __________ de 2011.
&#160;
&#160;
Institui  a Lei Municipal de Incentivo
ao Desenvolvimento da Cultura e
dá outras providências.
&#160;
Art. 1o
Fica  instituído, no âmbito do Município de Brusque, a Lei Municipal de  Incentivo ao Desenvolvimento da Cultura vinculada à Fundação Cultural de  Brusque.
&#160;
Art. 2o
Esta  Lei tem como objetivo estimular a produção e execução de projetos  culturais considerados relevantes para o desenvolvimento cultural e  econômico da...]]></description>
         <pubDate>Fri, 29 Apr 2011 17:02:00 +0200</pubDate>
         <guid isPermaLink="true">http://conselhocultural.webnode.com.br/news/lei-municipal-de-incentivo-e-desenvolvimento-da-cultura-/</guid>
         <category>Leis e Regimentos</category>
         <content:encoded><![CDATA[<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">LEI Nº ________, de ____ de __________ de 2011.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="RIGHT" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Institui  a Lei Municipal de Incentivo</div>
<div align="RIGHT" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">ao Desenvolvimento da Cultura e</div>
<div align="RIGHT" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">dá outras providências.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Art. 1o</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Fica  instituído, no âmbito do Município de Brusque, a Lei Municipal de  Incentivo ao Desenvolvimento da Cultura vinculada à Fundação Cultural de  Brusque.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Art. 2o</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Esta  Lei tem como objetivo estimular a produção e execução de projetos  culturais considerados relevantes para o desenvolvimento cultural e  econômico da cidade, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Art. 3o</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Esta Lei compreenderá os seguintes mecanismos:</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">I -  Fundo Municipal de Apoio à Cultura -FMAC;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">II -Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura - MMIC.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Art. 4o</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">O  FMAC criado pela Lei Ordinária nº 2842/2005 se destina ao financiamento  direto de projetos culturais apresentados por pessoas físicas,  jurídicas de direito público, ou de direito privado sem fins lucrativos e  ou de utilidade pública municipal com sede ou residência comprovada no  Município de Brusque por um período anterior não inferior a dois anos da  data do Edital.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Art. 5o</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">O  MMIC se destina ao financiamento de projetos culturais apresentados por  pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, com ou sem  fins lucrativos, com sede ou residência comprovada no Município de  Brusque por um período anterior não inferior a dois anos da data do  Edital, por meio de captação de recursos e renúncia fiscal autorizada  junto aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza  -ISSQN e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Art. 6o</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">O  incentivo a projetos de que trata o Artigo 4º e 5º, está condicionado à  oferta de produtos culturais gratuitos ou com preços acessíveis à maior  parcela da população.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Art. 7o</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Os recursos do MMIC limitam-se aos valores da renúncia fiscal prevista nesta Lei.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Art. 8o</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">No  início de cada exercício financeiro, decreto de iniciativa do Prefeito  Municipal fixará os montantes que deverão ser destinados aos mecanismos  previstos nos itens I e II do Artigo 3º desta Lei, que terão como  parâmetro o mínimo de 2% (dois por cento) e o máximo de 3% (três por  cento) da receita anual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza  -ISSQN e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, distribuídos  conforme abaixo discriminado:</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">I  - 50% (cinqüenta por cento) ao FMAC;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">II -50% (cinqüenta por cento) autorizados como renúncia fiscal, ao MMIC.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Parágrafo  único. Para efeito do disposto no “caput” do presente artigo, serão  consideradas as arrecadações de ISSQN e IPTU efetuadas no exercício  imediatamente anterior.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Art. 9o</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Os recursos destinados ao FMAC serão redistribuídos, de forma a atender aos seguintes critérios:</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">I  -10 a 20%(dez a vinte por cento) para cobrir os custos administrativos  dos mecanismos previstos nos itens I e II do Artigo 3º desta Lei, junto à  Fundação Cultural de Brusque;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">II -30% (trinta por cento) para projetos da Fundação Cultural de Brusque;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">III  -50 a 60% (cinqüenta a sessenta por cento) para financiamento a fundo  perdido de outros projetos, inscritos e aprovados em Editais de Apoio à  Cultura, específicos para esse fim.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Parágrafo  único. Os percentuais previstos nos incisos I e III deste artigo serão  fixados por portaria emitida pelo Superintendente da Fundação Cultural  de Brusque, por ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias  e Lei Orçamentária Anual.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Art. 10. O FMAC financiará 100% (cem por cento) do custo total de cada projeto aprovado.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Art.  11. Aos contribuintes do ISSQN e IPTU que aplicarem recursos  financeiros em projetos culturais aprovados pela Fundação Cultural de  Brusque será permitida, por ocasião do recolhimento mensal dos impostos,  a dedução da quantia paga, na forma e nos limites previstos nesta Lei.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Parágrafo  único. A aplicação em projetos culturais é caracterizada pela  transferência de recursos financeiros por parte do contribuinte:</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">I -diretamente ao proponente do projeto aprovado pelo MMIC;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">II -em favor do FMAC.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Art.  12. A dedução deque trata o artigo anterior poderá corresponder a até  30% (trinta por cento) do saldo devedor do contribuinte a cada mês,  respeitando-se os seguintes limites:</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">I -100% (cem por cento) do valor aplicado, no caso de doação;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">II -80% (oitenta por cento) do valor aplicado, no caso de patrocínio.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">§ 1o</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">Para efeito do disposto neste artigo, considera-se:</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">I -doação: a transferência definitiva de bens e recursos, realizada sem qualquer proveito para o contribuinte;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">II  -patrocínio: as despesas do contribuinte com promoção ou publicidade em  atividade cultural, sem proveito pecuniário ou patrimonial direto.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">§ 2o</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">A  dedução somente poderá ser iniciada pelo contribuinte 30 (trinta) dias  após a efetiva transferência dos recursos financeiros, na forma  estabelecida nesta Lei.</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="margin-bottom: 0cm;">&#160;</div>]]></content:encoded>
      </item>
      <item>
         <title><![CDATA[Lei que Institui o Plano Municipal de Cultura]]></title>
         <link>http://conselhocultural.webnode.com.br/news/lei-que-institui-o-plano-municipal-de-cultura/</link>
         <description><![CDATA[
LEI Nº ____, de ___ de _____ de 2011.
&#160;
&#160;
&#160;
Institui o Plano Municipal de Cultura, e
dá outras providências.
&#160;
&#160;
Art.  1º - Fica, por esta lei, instituído o Plano Municipal de Cultura de  Brusque, para o período de 2011-2021, conforme especificado nos Anexos  1, 2,3 e 4 desta Lei.
&#160;
Parágrafo Único
O  Anexo 4 desta Lei será regulamentado por Lei Complementar encaminhada  pelo poder executivo Municipal no prazo máximo de 120 dias após consulta  ao Conselho...]]></description>
         <pubDate>Fri, 29 Apr 2011 16:56:00 +0200</pubDate>
         <guid isPermaLink="true">http://conselhocultural.webnode.com.br/news/lei-que-institui-o-plano-municipal-de-cultura/</guid>
         <category>Leis e Regimentos</category>
         <content:encoded><![CDATA[<div class="post-body entry-content" id="post-body-455948307367387547">
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">LEI Nº ____, de ___ de _____ de 2011.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Institui o Plano Municipal de Cultura, e</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">dá outras providências.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Art.  1º - Fica, por esta lei, instituído o Plano Municipal de Cultura de  Brusque, para o período de 2011-2021, conforme especificado nos Anexos  1, 2,3 e 4 desta Lei.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Parágrafo Único</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">O  Anexo 4 desta Lei será regulamentado por Lei Complementar encaminhada  pelo poder executivo Municipal no prazo máximo de 120 dias após consulta  ao Conselho Municipal de Cultura de Brusque.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Art.  2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações  próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Anexos:</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Anexo 1: Concepção de Política Cultural</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Anexo 2: Diretrizes Gerais</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Anexo 3: Diagnóstico e diretrizes específicas</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Anexo 4: Plano de Ações e Investimentos</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Paulo Roberto Eccel</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Prefeito Municipal</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">ANEXO I</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">CONCEPÇÃO DE POLÍTICA CULTURAL</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">O Papel do Governo Municipal na Gestão Pública da Cultura</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">A  cultura é um direito fundamental do ser humano e ao mesmo tempo um  importante vetor de desenvolvimento econômico e de inclusão social. É  uma área estratégica para o desenvolvimento do país. Sem dirigismo e  interferência no processo criativo, ao Governo Municipal cabe assumir  plenamente seu papel no planejamento e fomento da produção e das  atividades culturais, na democratização da formação e da fruição  cultural, na preservação e valorização do patrimônio cultural material e  imaterial do município e na estruturação da economia da cultura, sempre  considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à  diversidade cultural.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Cada  vez mais a cultura ocupa um papel central no processo de  desenvolvimento das cidades, exigindo das gestões locais o planejamento e  a implementação de políticas públicas que respondam aos novos desafios  do mundo contemporâneo. Políticas que valorizem as raízes históricas e  culturais das cidades, que reconheçam e promovam a diversidade das  expressões culturais presentes em seus territórios, que intensifiquem as  trocas e os intercâmbios culturais, que democratizem os processos  decisórios e o acesso aos bens e serviços culturais, que trabalhem a  cultura como um importante fator de</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">desenvolvimento econômico e de coesão social.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Uma Concepção Ampla de Cultura</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">A cultura deve ser considerada sempre em suas três dimensões:</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">1) enquanto produção simbólica, tendo como foco a valorização da diversidade das expressões e dos valores culturais;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">2)  enquanto direito de cidadania, com foco na universalização do acesso à  cultura e nas ações de inclusão social através da cultura; e</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">3) enquanto economia, com foco na geração de emprego e de renda, no fortalecimento</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">e cadeias produtivas e na regulação da produção cultural e dos direitos autorais,</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">considerando as especificidades e valores simbólicos dos bens culturais.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Adotar  essa concepção implica em reconhecer a cultura como fenômeno plural e  implementar uma política capaz de responder às demandas oriundas das  suas diferentes manifestações, desde os conhecimentos e as artes  tradicionais até os mais elaborados produtos culturais da alta  tecnologia. É, exatamente na condição de sujeitos e produtores de  cultura, encarada nessas três indissociáveis dimensões, que os cidadãos  devem ser chamados a participar da elaboração da política cultural da  cidade.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Esta concepção ampla de cultura implica em considerar todos os indivíduos, e não</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">apenas  os artistas, como sujeitos e produtores de cultura. É nesta condição de  agentes culturais, que o conjunto dos cidadãos deve se constituir no  foco das atividades e projetos da administração governamental.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">A Valorização da Diversidade</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Uma política cultural democrática reconhece a existência de múltiplas culturas dentro</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">e  uma mesma sociedade. Entendendo a cidade como o grande cenário da  produção cultural contemporânea - um espaço de liberdade e de encontro  dos diferentes – deve buscar estimular a autonomia dos diferentes grupos  culturais, facilitar os canais de comunicação com o poder público e,  principalmente, promover um diálogo intercultural envolvendo todos os  atores presentes na cena cultural da cidade. Um diálogo que ultrapasse  as fronteiras territoriais do município e se estenda à outras cidades do  país e do mundo.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">Ao  Governo Municipal cabe reconhecer, valorizar, dar visibilidade e apoiar  as múltiplas expressões culturais, contemplando as diversas  manifestações: eruditas e populares; profissionais e experimentais;  consagradas e emergentes; e, reconhecendo as dinâmicas inovadoras,  também aquelas gestadas nos diferentes movimentos sociais –  comunitários, religiosos, étnicos, de gênero, entre outros.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">O  conceito de uma autêntica multiculturalidade deve estar associado  umbilicalmente à valorização da diversidade cultural e ao fortalecimento  da democracia cultural.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">A  cidade do Brusque teve uma formação histórica caracterizada pelo  encontro das culturas indígenas e européias, com a forte presença dos  colonizadores alemães, italianos, poloneses e portugueses açorianos, e,  posteriormente, ao longo das últimas décadas, de migrantes das mais  diversas regiões de Santa Catarina e do Brasil.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">A  cena cultural brusquense é resultante desse processo histórico e as  políticas públicas devem buscar prioritariamente fortalecer a sua  identidade como cidade multicultural, valorizando todas as suas  expressões culturais tendo como meta estratégica para os próximos dez  anos consolidar a democratização da formação, da fruição e da produção  cultural de Brusque em toda a sua diversidade de manifestações  fortalecendo e diversificando sua economia através do setor cultural.</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">ANEXO 2</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">DIRETRIZES GERAIS</div>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">1. Garantir a participação da sociedade civil e dos artistas na&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">gestão das políticas públicas culturais. </span>&#160;</pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">2. Ampliar e fortalecer a ação do poder público no desenvolvimento</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> cultural. </span><span style="font-size: small;">3. Estimular e possibilitar o acesso de todo brusquense à&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">formação, à fruição e à produção cultural em toda sua diversidade.</span><span style="font-size: small;">4. Fomentar a participação da cultura no desenvolvimento&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">socioeconômico do Município e região. </span><span style="font-size: small;">5. Estimular a diversidade de manifestações culturais e&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">artísticas. </span><span style="font-size: small;">6. Viabilizar a produção cultural e artística disponibilizando</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> infra-estrutura física, suporte técnico e apoio financeiro. </span><span style="font-size: small;">7. Estimular e promover a constante qualificação técnica e</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> humana dos agentes, dirigentes e gestores culturais.</span><span style="font-size: small;">8. Promover a inserção da produção artístico e cultural de</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> nosso Município dentro do cenário regional da AMVI, estadual,</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> nacional e internacional. </span><span style="font-size: small;">9. Estimular e dar sustentabilidade à criação e produção</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> cultural autoral dos artistas naturais e radicados em Brusque. </span><span style="font-size: small;">10. Estimular a produção de pesquisa científica sobre os vários</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> aspectos sociocultural e econômicos acerca da produção cultural</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> local.</span><span style="font-size: small;">11. Resguardar o patrimônio cultural material e imaterial.</span></pre>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">ANEXO 3</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">DIAGNÓSTICO E DIRETRIZES ESPECÍFICAS</div>
<div class="western" text-align:="" margin-bottom:="" new="" courier="" style="">&#160;</div>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">1. DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA</span><span style="font-size: small;">1.1 Diagnóstico: Falta de reconhecimento da sociedade e de maior</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> participação de </span><span style="font-size: small;">artistas e entidades culturais junto ao Conselho&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">Municipal de Cultura.</span><span style="font-size: small;">1.2 Diretrizes: </span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Consolidar a participação da sociedade civil e dos artistas na gestão&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">das políticas públicas culturais.</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Ampliar a atuação do Conselho Municipal de Cultura;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Fortalecer as Câmaras Temáticas- CT através de ampla divulgação e</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> contatos permanentes por parte dos mediadores junto a todos os agentes&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">culturais do Município;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Consolidar no interior das CTs todas as discussões e decisões acerca&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">de projetos a serem desenvolvidos e implementados nas áreas culturais;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Promover manifestos públicos dos integrantes da CT em apoio ou repúdio</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> a ações públicas e privadas acerca de atos ligados ao fazer e educar&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">artístico;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Executar e fiscalizar o Fundo Municipal de Apoio à Cultura;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar e viabilizar mecanismos de acesso à Lei Municipal de Incentivo&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">à Cultura.</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Cobrar do poder público o cumprimento do Plano Municipal de Cultura e a</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> execução dos  mecanismos financeiros de incentivo;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Planejar os investimentos de recursos nas diversas áreas da cultura.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">2. DA MÚSICA</span><span style="font-size: small;">    </span><span style="font-size: small;">2.1 Diagnóstico I: Ausência de mecanismos de qualificação</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> de músicos profissionais e</span> <span style="font-size: small;">artistas.</span><span style="font-size: small;">2.2 Diretrizes: </span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Estimular e promover a constante qualificação técnica e humana dos artistas&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">ligados à atividade musical em geral;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Manter e ampliar o projetos de qualificação de cantores para todos os</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> envolvidos na atividade de canto coletivo e individual;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Fortalecer, manter e diversificar a formação musical promovidos pela FCB</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">  na área instrumental e vocal;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Desenvolver e executar cronograma anual de Ofinicas, Workshops e Masterclass</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> para os diferentes segmentos de ensino de instrumentos desenvolvidos pelo</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> poder público e privado;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar e manter o Fórum Permanente de Educação Musical;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Subsidiar parcial ou totalmente a participação de profissionais do ensino</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> da música em cursos relevantes de qualificação na área de sua atuação;</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">    </span><span style="font-size: small;">2.3 - Diagnóstico II : Ausência de infra-estrutura  básica para&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">os artistas da área musical. </span> <span style="font-size: small;">2.4 - Diretrizes: </span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Viabilizar a produção musical em todos os seus segmentos  através de ampla&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">infra-estrutura física e técnica;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Disponibilizar espaços adequados, instrumentos musicais, recursos técnicos</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> físicos e humanos para ensaios e apresentações musicais dentro de todas as</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> suas diversidades;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Fornecer material de expediente gráfico e cenográfico para os diversos grupos</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> musicais vocais e instrumentais do município;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Disponibilizar um palco móvel para apresentações em ambientes públicos</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> condizentes com as necessidades básicas para a melhor qualidade da execução</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> musical.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">2.5 - Diagnóstico III: Falta de grandes eventos musicais </span><span style="font-size: small;">2.6 - Diretrizes:</span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Estimular a diversidade e intercâmbio de manifestações musicais;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Estimular eventos que contemplem a interação entre as diversas atividades</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> etno-musicais e as diversidades sonoras;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Promover eventos públicos que congreguem segmentos e manifestações musicais</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> comuns;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar mostras das atividades de formação inicial e profissional desenvolvidas</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> dentro dos vários cursos de qualificação vocal e instrumental;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar festival musical com caráter diferenciado que inclua apresentações e&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">cursos de formação específica que projetem o município em âmbito nacional</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> e estimulem cada vez mais a inclusão dos cidadãos brusquenses no apreciar</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> e fazer musical.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" text-indent:="" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">    </span><span style="font-size: small;">2.7 - Diagnóstico IV: Desconhecimento dos agentes musicais no&#160;</span></pre>
<pre class="western" text-indent:="" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">município, pessoas</span> <span style="font-size: small;">físicas e jurídicas, bem como o espaço informal. </span><span style="font-size: small;">2.8 - Diretrizes</span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Estimular a produção de pesquisa científica sobre os vários aspectos&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">sociocultural e econômico acerca da produção cultural local;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Realizar um censo cultural sócio-econômico e estimular a produção de artigos</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> e pesquisa científica e acadêmica acerca da produção musical;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Suporte jurídico e material para registro da produção musical e proteção</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> dos direitos autorais; </span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Estimular e dar sustentabilidade à criação e produção cultural autoral dos</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> artistas naturais e radicados em Brusque;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar mecanismos para registro gráfico e fonográfico.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">  </span><span style="font-size: small;">3. DAS ARTES CÊNICAS</span><span style="font-size: small;">3.1 Diagnóstico I: Falta de financiamento para a produção de&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">teatro e dança.</span><span style="font-size: small;">3.2 &#160;Diretrizes: </span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar lei municipal de fomento à produção e  difusão cultural;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Realizar parcerias com empresas para busca de recursos;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar de Editais para viabilizar a  produção e circulação de espetáculos de&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">dança e teatro;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Realizar convênios para o fortalecimento de grupos locais de dança e teatro.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">3.3 Diagnóstico II: Falta de calendário cultural e dificuldade</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> de circulação de espetáculos.</span><span style="font-size: small;">3.4 Diretrizes:</span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar calendário anual de ações culturais e artísticas de dança e teatro;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Promover festivais, mostras, workshops, oficinas, seminários e temporadas de</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> teatro e dança;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar consórcio intermunicipal para compra e venda de espetáculos;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Promover a comunicação comercial e editorial destas ações.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style="">
 <span style="font-size: small;">3.5 Diagnóstico III: Falta de estrutura física e suporte  técnico&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">para o desenvolvimento </span>de <span style="font-size: small;">ações.</span><span style="font-size: small;">3.6 Diretrizes: </span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Organizar,  construir e disponibilizar espaços públicos para ensaios e&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">apresentações de dança e teatro com aparato técnico;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Viabilizar a construção do  teatro municipal;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar escola municipal de dança e teatro. </span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">4. DAS ARTES VISUAIS</span><span style="font-size: small;">4.1 Diagnóstico I: Falta de visibilidade dos trabalhos de&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">artistas brusquenses.</span><span style="font-size: small;">4.2 Diretrizes :</span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Adquirir/construir espaço adequado para exposições e oficinas dos artistas</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> visuais </span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Propiciar visibilidade ao artista brusquense;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar Salão de Arte com premiações.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">4.3 Diagnóstico II: pouca fruição da população  para a produção</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> dos artistas visuais</span><span style="font-size: small;">4.4 Diretrizes: </span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Estimular e formar a sociedade para a fruição cultural.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">4.5 Diagnóstico III: Falta de formação para artistas já em</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> atividade.</span><span style="font-size: small;">4.6 Diretrizes: </span></pre>
<ol start="2" text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Formação permanente para artistas;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Montar calendário para formação de artistas – com diversas atividades;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Buscar especialistas e artistas de renome  para aperfeiçoamento teórico</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> e prático dos artistas locais;</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">4.7 Diagnóstico IV: Falta de financiamento para a atividade dos</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> artistas.</span><span style="font-size: small;">4.8 Diretrizes</span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Promover o conhecimento aos artistas da legislação e fontes de financiamento;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Fomentar as Artes Visuais através de incentivo financeiro;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Movimentar a classe artística para obtenção de  recursos em âmbito federal,</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> estadual e municipal para a construção ou obtenção de espaço para&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">aprendizado, serviços e exposições.</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar editais de incentivo às artes visuais.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">4.9  Diagnóstico V: Falta de hábito e formação para a fruição das</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> artes visuais.</span><span style="font-size: small;">4.10 Diretrizes: </span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Promover a parceria entre artistas e Secretaria Municipal de Educação;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Promover oficinas, exposições itinerantes e formação com artistas locais</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> e de outras regiões dentro do ambiente escolar.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">4.11  Diagnóstico VI: Falta de destinação para as esculturas do</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> Simpósio Internacional de Esculturas.</span><span style="font-size: small;">4.12 Diretrizes: </span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Preservar as esculturas produzidas durante Simpósio Internacional de&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Esculturas como patrimônio cultural.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">5. DA LITERATURA</span><span style="font-size: small;">5.1 Diagnóstico I: falta de visibilidade do autor brusquense&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">no Município de Brusque.</span><span style="font-size: small;">5.2 Diretrizes: </span></pre>
<ol start="2" text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Transformar o espaço dedicado às publicações referentes a Brusque na&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Biblioteca Pública Municipal em um espaço para autores brusquenses, seja&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">de história ou ficção;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Confeccionar mural na entrada da Biblioteca Pública Municipal convidando&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">o público para a sala de autores brusquenses, com um perfil e obras de um&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">autor homenageado por mês;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Digitalizar cervo histórico e literário de autores brusquenses ou de&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">publicações referentes a Brusque, com digitação em braile também;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar edital para compra de livros de autores brusquenses para doação às&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">bibliotecas da cidade e de escolas públicas;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Lançar concurso literário e propor parceria com a Câmara de Artes Visuais</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> para ilustrações da obra.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">5.3 Diagnóstico: Falta de apoio para publicações de autores&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">brusquenses.</span><span style="font-size: small;">5.4 Diretrizes: </span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Abertura de editais para eventos e publicações literárias;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Diagnóstico: Falta de política de preservação da memória.</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criação de um projeto para publicação semestral de revista sobre história</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> de Brusque e para abrir espaço para artigos e textos de autores brusquenses</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> (possível resgate do Notícias de Vicente Só, em parceria com a Casa de&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Brusque e Câmara Temática de Museus e Arquivos Históricos);</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Encadernar e restaurar edições antigas e raras.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">6. DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO</span><span style="font-size: small;">6.1 Diagnóstico I: Falta de suporte técnico e procedimentos&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">continuados para</span>  <span style="font-size: small;">restauração e preservação dos bens do patrimônio</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;"> histórico cultural.</span><span style="font-size: small;">6.2 Diretrizes :</span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western" style="margin-right: 0.08cm;"><span style="font-size: small;">Criação de uma estrutura operacional (setor técnico) ligado a Fundação&#160;</span></pre>
    <pre class="western" style="margin-right: 0.08cm;"><span style="font-size: small;">Cultural de Brusque, composta por profissionais qualificados, contratados</span></pre>
    <pre class="western" style="margin-right: 0.08cm;"><span style="font-size: small;"> e/ou concursados  (ex. museólogo /restaurador /historiador / arquivista)&#160;</span></pre>
    <pre class="western" style="margin-right: 0.08cm;"><span style="font-size: small;">que auxilie e assessore as casas museais na sua contínua estruturação e&#160;</span></pre>
    <pre class="western" style="margin-right: 0.08cm;"><span style="font-size: small;">ampliação de atividades;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Buscar a estruturação de um Sistema Municipal de Museus e Arquivos</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> Históricos através da Câmara Temática de Museus e Arquivos Históricos,</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> Conselho Municipal de Cultura com o apoio do setor técnico ligado a&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Fundação Municipal de Cultura de forma participativa.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">6.3  Diagnóstico II: Falta de marco legal adequado á preservação&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">do patrimônio histórico cultural de Brusque</span><span style="font-size: small;">6.4 Diretrizes: </span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Buscar a construção de uma legislação que garanta a preservação do&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">patrimônio material e imaterial referente ao município;</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">6.5 Diagnóstico III: Distanciamento e desconhecimento da&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">população para com  os</span>  <span style="font-size: small;">acervos dos espaços de preservação&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">existentes.</span><span style="font-size: small;">6.6 Diretrizes: </span><span style="font-size: small;">Desenvolver atividades de forma individual e/ou integrada para: </span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Formação de Público;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Oficinas com atividades diversas;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Divulgação para o envolvimento de toda comunidade;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Melhoria na infra-estrutura para melhor atender o visitante (ex:banheiro/</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">estacionamento/comunicação visual);</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Difusão de conhecimento;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Visibilidade ao acervo das Casas Museais.(ex. catálogo físico e/ou visual);</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Participação das casas museais e arquivos históricos em datas comemorativas&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">do município e região;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Pesquisa e ampliação do acervo;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Continuação da reestruturação das casas museais e arquivos históricos</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> /Acessibilidade.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">6.7  Diagnóstico IV: </span><span style="font-size: small;">Falta de financiamento suficiente para manutenção e melhoria&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">dos serviços prestados pelas casas museais.</span><span style="font-size: small;">6.8 Diretrizes: </span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Buscar o conhecimento e aperfeiçoamento referente à legislação e fontes&#160;</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">de financiamento existente;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Continuidade de uma política pública de investimentos na esfera municipal.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">7. DAS ARTES POPULARES</span><span style="font-size: small;">7.1  Diagnóstico I: Falta de reconhecimento público da&#160;</span></pre>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">identidade da arte popular </span>                               <span style="font-size: small;">brusquense.</span><span style="font-size: small;">7.2 Diretrizes:</span></pre>
<ol text-align:="" new="" courier="" style="">
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Divulgar e promover as artes populares buscando a sensibilização/</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">reconhecimento da sociedade;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Resgatar a identidade de Brusque através de peças artesanais;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Levar à escola e  demais instituições a arte popular brusquense;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Integração entre as diferentes expressões de arte populares.</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Levar a arte brusquense para outra cidade;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Organizar eventos multi- temáticos;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criação de um jornal bimestral para divulgação da arte em geral; </span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Fórum  permanente de debate;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Formação de platéia (também entre artistas);</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Resgate histórico dos fazeres e saberes da arte popular;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Garantir as várias manifestações populares;</span></pre>
    </li>
    <li>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Estabelecer maneiras concretas de efetivação das ações.</span></pre>
    </li>
</ol>
<pre class="western" new="" courier="" style=""><span style="font-size: small;">7.3 Diagnóstico II: Falta de profissionalização dos artesãos.</span><span style="font-size: small;">7.4 Diretrizes:</span></pre>
<ol new="" courier="" style="">
    <li style="text-align: justify;">
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Adquirir material e estrutura permanente para os eventos;</span></pre>
    </li>
    <li style="text-align: justify;">
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Promover cursos de capacitação (marketing) visando instrumentalizar</span></pre>
    <pre class="western"><span style="font-size: small;"> os artistas em geral;</span></pre>
    </li>
    <li style="text-align: justify;">
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Legalização do artesão como profissional em nível municipal;</span></pre>
    </li>
    <li style="text-align: justify;">
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criar uma associação de artesanato com devido estatuto;</span></pre>
    </li>
    <li style="text-align: justify;">
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Ônibus para mostras itinerantes de artes;</span></pre>
    </li>
    <li style="text-align: justify;">
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Criação da “casa da arte”;</span></pre>
    </li>
    <li style="text-align: justify;">
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Efetivação de projetos em parceira  com SEBRAE;</span></pre>
    </li>
    <li style="text-align: justify;">
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Divulgação das ações e evento;.</span></pre>
    </li>
    <li style="text-align: justify;">
    <pre class="western"><span style="font-size: small;">Participação em  eventos e feiras organizados pelo município.</span></pre>
    </li>
</ol>
</div>
<p>&#160;</p>]]></content:encoded>
      </item>
      <item>
         <title><![CDATA[Regimento da 3ª Conferência Municipal de Cultura ]]></title>
         <link>http://conselhocultural.webnode.com.br/news/regimento%20da%203%c2%aa%20confer%c3%aancia%20municipal%20de%20cultura%20/</link>
         <description><![CDATA[DOS OBJETIVOS


Art. 1º A 3ª Conferência Municipal  de Cultura de Brusque terá os seguintes objetivos:


I - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores e
demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das
opiniões;
II – Aprovar a Lei Municipal de Apoio à Cultura para posterior implementação;
III – Aprovar o Plano Municipal de Cultura para posterior implementação;
VI – Possibilitar em todos os aspectos a aprovação...]]></description>
         <pubDate>Tue, 26 Apr 2011 17:08:00 +0200</pubDate>
         <guid isPermaLink="true">http://conselhocultural.webnode.com.br/news/regimento%20da%203%c2%aa%20confer%c3%aancia%20municipal%20de%20cultura%20/</guid>
         <category>Leis e Regimentos</category>
         <content:encoded><![CDATA[<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><b>DOS OBJETIVOS</b></span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><br />
</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">Art. 1º A 3ª Conferência Municipal  de Cultura de Brusque terá os seguintes objetivos:</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><br />
</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">I - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores e</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">opiniões;</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">II – Aprovar a Lei Municipal de Apoio à Cultura para posterior implementação;</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">III – Aprovar o Plano Municipal de Cultura para posterior implementação;</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">VI – Possibilitar em todos os aspectos a aprovação do Sistema Municipal para posterior implementação;</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">V – Eleger os membros do Conselho Municipal de Cultura para o biênio 2011/2013;</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><br />
</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><b>DO TEMÁRIO</b></span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><br />
</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">Art. 2º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a orientar</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">as discussões em todas as etapas.</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><br />
</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">Art. 3º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir dos seminários e conferências anteriores.</span></div>
<p>&#160;</p>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">Art. 4º Constituirá a temática da 3ª Conferência Municipal de Cultura:</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><br />
</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">I- SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">II - LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">III- PLANO MUNICIPAL DE CULTURA</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><br />
</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><b>DA REALIZAÇÃO</b></span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><br />
</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">Art. 5° A 3ª Conferência Municipal de Cultura será integrada por cidadãos e cidadãs brusquenses e  terá abrangência municipal.</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><br />
</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">Art.  6° As propostas votadas no plenário que obtiverem a maioria dos votos  serão  encaminhadas para os órgãos públicos competentes para&#160;  implementação. </span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><br />
</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">Art. 7° Os participantes se organizarão por Câmara Temática&#160; tendo direito a voz e voto para eleição de seus representantes.</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><br />
</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">Art.8°  Cada representante eleito pela  Câmara Temática em conjunto com os  conselheiros indicados pelo governo municipal irão concorrer às vagas da  Diretoria do Conselho Municipal de Cultura gestão 2011/2013.</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><br />
</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><b>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</b></span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;"><br />
</span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm;" class="western"><span style="font-size: small;">Art.  9º  Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão  resolvidos mediante consulta à plenária dos participantes da 3ª  Conferência Municipal de Cultura em acordo com o Decreto 6.113 de 28 de  setembro sde 2009 e com o regimento da 3ª Conferência Municipal de  Cultura.</span></div>]]></content:encoded>
      </item>
   </channel>
</rss>